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Resolução alternativa de litígios
A Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, é aplicável aos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL), quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia.
Se tiver um litígio com um consumidor e preferir não recorrer à justiça, a resolução alternativa de litígios pode ser uma boa opção. Em comparação com os processos judiciais, a resolução alternativa de litígios é normalmente mais rápida, mais simples e menos dispendiosa. Existem várias formas de encontrar uma solução para uma reclamação sem recorrer aos tribunais: por exemplo, através da mediação, conciliação ou arbitragem ou do recurso ao Provedor de Justiça ou a uma comissão competente no âmbito dos litígios de consumo.
As vendas dos produtos da Copos de Plastico realizadas através deste Site aplica-se a Lei Portuguesa, independentemente do país de origem do comprador e do local onde foi realizada e /ou entregue a encomenda
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